- - Como adquirir um novo contrato?
- Caso tenha interesse em adquirir um Plano de Saúde Ana Costa para os colaboradores de sua empresa, procure um de nossos corretores credenciados.
Para fazer um Plano de Saúde Ana Costa Individual ou Familiar, procure uma de nossas vendedoras que se encontram em nossas unidades.
Documentos necessários para adquirir o Plano de Saúde Ana Costa.
Para fazer um Plano Individual / Familiar
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Titular: maior de 18 anos
- RG; CPF; Comprovante de endereço
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Titular menor de 18 anos
- Certidão de nascimento;
- CPF do menor titular;
- Comprovante de endereço;
- Quando menor que 1 ano de idade – cópia da página do cartão de nascimento que contenham as informações de peso, altura e apgar ao nascer;
- RG e CPF do responsável pelo contrato;
- Quando tutelado – cópia do documento comprobatório;
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Dependentes
- RG, CPF de todos os beneficiários;
- Certidão de Casamento ou Declaração de união estável quando companheiro (a)
- Certidão de nascimento (filhos menores) até 21 anos;
- Quando menor que 1 ano de idade – cópia da página do cartão de nascimento que contém as informações de peso, altura e apgar ao nascer;
- Filhos universitários (comprovante de universidade) até 24 anos;
Para fazer um plano empresarial
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Documentos da Empresa/Associação
- Quando Associação, Sindicato ou Condomínio - ATA e Estatuto;
- Quando empresa particular - Contrato social ou Requerimento de empresário;
- CNPJ;
- Inscrição Municipal (Empresas de Santos);
- CPF e RG do representante legal da empresa.
-
Documentos dos funcionários/associados
- Ficha de Implantação;
- Declaração de Saúde;
- RG, CPF e comprovante de endereço de todos os beneficiários;
- Certidão de Casamento ou Declaração de união estável quando companheiro (a);
- Certidão de nascimento (filhos menores) até 21 anos;
- Filhos universitários (comprovante de universidade) até 24 anos;
- Vinculo empregatício de todos os empregados (FGTS ou CTPS);
- Comprovante de estagio ou de menor aprendiz;
- Comprovante de contribuição sindical. (Quando sindicato)
- - Como marcar uma consulta de rotina?
- Nos consultórios e clínicas: escolha o profissional no índice médico e marque o horário por telefone, respeitando a agenda do médico e condições de cobertura contratual.
Nas unidades Ana Costa: você deverá ligar para Central de Atendimento (13) 3228-9272, munido da credencial, informar a especialidade que precisa ter atendimento e o nome do profissional médico.
Importante:
O procedimento acima deverá ser adotado também para os casos de retorno a pedido do médico ou para entrega de resultado dos exames.
Quando não puder comparecer à consulta, exame ou terapia, tão logo saiba do impedimento, você deverá ligar e desmarcar o procedimento. Esta atitude impedirá a negativa de atendimento a outro.
- - Como proceder nos casos de solicitação de exames e tratamentos complementares?
- Se houver solicitação de exames ou algum tratamento complementar após a consulta, dirija-se com o pedido medido à recepção do Ambulatório para orientação e marcação do serviço solicitado.
- - Como proceder nos casos de urgência e/ou emergência?
- Procure um de nossos Pronto-Socorros citados no índice médico.
Lembre-se: O atendimento em Pronto-Socorros deve ser utilizado apenas em casos de urgência / emergência.
- - O que é a Rede ABRAMGE?
- É uma ampla rede de hospitais e clínicas para atendimento de emergência e urgência fora da área de abrangência do contrato, sem custo adicional.
Os usuários contam, ainda, com um atendimento 24 horas para esclarecimento de dúvida quanto à utilização do Sistema Urgência Nacional Abramge.
Mais informações sobre a rede de atendimento podem ser obtidas pelo telefone 0800-127511 ou no site da Associação.
- - Qual a área de abrangência para atendimento?
- O atendimento aos planos do Ana Costa Saúde têm como área de abrangência os municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Mongaguá, Praia Grande, Santos e São Vicente, em recursos próprios ou referenciados.
- - Quais as unidades do Hospital Ana Costa?
Para visualizar uma relação completa de todas as unidades do Hospital Ana Costa, clique aqui.
- - Quais os documentos necessários para atendimento?
- - Cartão de identificação, fornecido pelo Ana Costa Saúde;
- Documento de identificado legalmente reconhecido;
- Comprovante de pagamento da mensalidade do plano de saúde, quando não for vinculado a um plano empresarial;
Os documentos acima deverão ser apresentados por todos usuários.
Importante
O cartão de identificação é pessoal e intransferível.
Em caso de perda, extravio ou danificação do cartão de identificação, o fato deverá ser comunicado ao Ana Costa Saúde, para o bloqueio e solicitação da nova carteirinha.
Se você está vinculado a um plano empresarial, contate a área de Recursos Humanos de sua empresa para solicitação.
- - Quais são as condições de uso do site?
- 1. O Conteúdo disponível através do Site é apenas para uso educativo e informativo e não substitui o julgamento médico de um profissional de saúde no que diz respeito ao diagnóstico e tratamento de pacientes. O uso do Conteúdo obtido através do Site é de vossa exclusiva responsabilidade e, portanto, terás por si próprio que determinar o nível de confiança do mesmo.
2. Advertência geral de responsabilidade. O SITE ESTÁ DISPONÍVEL PARA V. SA E SEUS USUÁRIOS COM POSSÍVEIS "ERROS BÁSICOS" E O USO DESTE É DE VOSSA PRÓPRIA RESPONSABILIDADE. NÃO OFERECEMOS NENHUM TIPO DE GARANTIA, EXPRESSA OU TÁCITA, NEM TÃO POUCO DAMOS GARANTIA DE QUE NENHUM CONTEÚDO SEJA PRECISO, COMPLETO, APROPRIADO, CONFIÁVEL OU ATUALIZADO. NÓS TAMBÉM NÃO FAZEMOS REPRESENTAÇÃO OU DAMOS GARANTIA DE QUE VOSSO ACESSO AO SITE E A SEUS CONTEÚDOS SERÃO (1).INITERRUPTOS OU LIVRE DE ERROS; (2) LIVRE DE VÍRUS, CÓDIGOS NÃO AUTORIZADOS OU OUTROS COMPONENTES CAUSADORES DE DANOS; OU (3) SEGUROS. V. SA É RESPONSÁVEL POR TOMAR TODAS AS PRECAUÇÕES QUE ACREDITA SEREM NECESSÁRIAS OU CONVENIENTES PARA SE PROTEGER CONTRA QUALQUER DEFEITO, RECLAMAÇÃO, DANO, PERDA OU RISCO QUE POSSA ACONTECER EM VIRTUDE DE VOSSO USO DO SITE. Algumas jurisprudências não permitem a exclusão ou limitação de garantias implícitas. Assim, apenas se exigido por leis aplicáveis, algumas ou todas estas limitações ou exclusões acima podem não ser aplicada.
3. Danos e Prejuízos: SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, SEJA ELA QUAL FOR, SEREMOS RESPONSÁVEIS OU IMPUTÁVEIS POR QUALQUER DANO DIRETO OU INDIRETO, INCIDENTAL, CONSEQÜENTE (INCLUINDO-SE PERDA DE LUCROS OU DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS), ESPECIAIS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS QUE VENHA RESULTAR OU SER RELATIVO DE ALGUM MODO AO USO DO SITE, OU DO CONTEÚDO, OU ERROS, IMPRECISÕES, OMISSÕES, DEFEITOS, ATRASOS, VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA, OU QUAISQUER OUTRAS FALHAS APRESENTADAS POR NÓS OU PELO CONTEÚDO DE NOSSO PROVEDOR. Algumas jurisprudências não permitem a exclusão de certos tipos de danos. Assim, apenas caso seja exigido por lei, algumas ou todas as exclusões acima podem não ser aplicadas.
- - Quais são os padrões de conforto?
- Standard
▪ Consultas em ambulatórios
▪ Internação em quarto não-privativo, tipo enfermaria
▪ Rede da Baixada Santista
Standard Superior
▪ Consultas em Consultório
▪ Internação em quarto não-privativo, tipo enfermaria
▪ Rede da Baixada Santista
Master
▪ Consultas em Consultório
▪ Internação em quarto privativo, tipo apartamento, com direito a acompanhante
▪ Rede da Baixada Santista
Pleno I
▪ Consultas em Consultório
▪ Internação em quarto não-privativo, tipo enfermaria
▪ Rede Básica Nacional - Gama
Senior I
▪ Consultas em Consultório
▪ Internação em quarto privativo, tipo apartamento, com direito a acompanhante
▪ Rede Básica Nacional - Gama
Pleno II
▪ Consultas em Consultório
▪ Internação em quarto não-privativo, tipo enfermaria
▪ Rede Especial Plus Nacional - Gama
Senior II
▪ Consultas em Consultório
▪ Internação em quarto privativo, tipo apartamento, com direito a acompanhante
▪ Rede Especial Plus Nacional - Gama
- - Quais são as carências dos planos?
- 1) A quantidade de vidas para contratos coletivos empresariais compulsórios, com 30 ou mais usuários.
2) Para contratos coletivos empresariais por adesão, com 30 ou mais usuários haverá carências.
- a) 24 (vinte e quatro) horas para casos de urgência e emergência.
- b) 30 (trinta) dias para consultas, exames de análises clínicas, raio x sem contraste e eletrocardiografia, ressalvados os casos descritos nas alíneas "c" e "d".
c) 180 (cento e oitenta) dias para exames, anatomo-patológicos, colposcopia, raio x com contraste, ultrassonografias, tomografias computadorizadas, teste de função pulmonar, bioimpedanciometria, "tilt testes" e seus derivados, ressonância magnética, medicina nuclear (mapeamentos, cintilografias e terapias), ecocardiografias, eletrocardiografia dinâmica, estudo hermodinâmico, angiografias e arteriografias, endoscopias e laparoscopias, fidioterapia, quimioterapia, radioterapia, diálise peritonial, hemodiálise, litotripsias, pequenas cirurgias, internações clínicas e cirúrgicas e todos os demais procedimentos cobertos pelo plano, exceto os descritos nas alíneas "a", "b" e "d".
d) 300 (trezentos) dias para parto a termo, gravidez e suas conseqüências.
e) 24 (vinte e quatro) meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia ou procedimentos cirúrgicos relacionados a doenças e/ou lesões preexistentes.
- - O que é a Inpao Dental?
- A partir de agora, com o objetivo de melhorar ainda mais seu atendimento odontológico, o Ana Costa Saúde firmou parceria com o Plano de Assistência Odontológica do INPAO Dental, empresa classificada na ANS (Agência Nacional de Saúde) com o melhor índice de qualidade dentre todas as operadoras de Saúde Odontológica, contribuindo assim para a manutenção da sua saúde bucal e de seus familiares.
O INPAO Dental é uma empresa com atuação no mercado desde 1964 que oferece aos seus clientes uma ampla rede credenciada e cobertura nacional, composta por mais de 12.500 cirurgiões dentistas em diversas especialidades altamente qualificados.
Integrando sempre o conhecimento e experiência aos recursos de tecnologia mais avançada do mercado.
Acesse o site: www.inpao.com.br/novo/index.htm
- - Quando o reembolso poderá ser solicitado?
- Nos atendimentos comprovadamente caracterizados como sendo de urgência / emergência, em local onde não haja recurso próprio ou referenciado, você poderá solicitar o reembolso das despesas com assistência médica e hospitalar, observada a tabela Ana Costa.
- - Como solicitar o reembolso?
- Para que haja o reembolso será necessária a apresentação da documentação original de pagamento, relatório médico detalhando e/ou prontuário médico, bem como demais documentações pertinentes ao atendimento que o Ana Costa Saúde julgar necessárias.
Os documentos (recibos de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando suas funções e o evento a que se referem, laudos e relatórios médicos do assistente onde constará o diagnóstico que comprove urgência ou emergência, o tratamento efetuado, a data da internação e da alta, conta hospitalar discriminativa, inclusive relação de materiais e medicamentos empregados) deverão ser entregues ao Ana Costa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento médico ou após alta hospitalar.